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Santos Silvino & Barbosa Advogados, ir para a página inicial

Bancário e defesa em execução

A conta da empresa amanheceu bloqueada.

O bloqueio não avisa. Ele aparece quando a folha vai ser paga, quando o fornecedor vai ser quitado, quando o cartão é recusado. E o prazo para reagir começa a correr antes de a empresa entender o que aconteceu.

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O problema

Quando o assunto aparece, costuma ser assim.

  1. 01

    A conta foi bloqueada por ordem judicial

    O valor sai da movimentação sem aviso prévio, por um processo que às vezes a empresa nem sabia que existia.

  2. 02

    A penhora alcançou o que não podia

    Salário, verba alimentar, valor de conta poupança até o limite legal e recurso essencial ao funcionamento da empresa têm proteção, e o bloqueio automático não distingue.

  3. 03

    A execução se apoia em documento frágil

    Contrato sem assinatura, planilha de evolução da dívida sem memória de cálculo, cessão de crédito sem comprovação da cadeia.

  4. 04

    A dívida cresceu e não há plano

    Várias operações, encargos diferentes, e nenhuma visão de quanto realmente se deve e em que ordem pagar.

Como atuamos

Como o escritório atua

  1. 01

    Resposta ao bloqueio

    Análise imediata do processo, identificação da origem do bloqueio e adoção da medida cabível: pedido de desbloqueio, exceção de impenhorabilidade ou impugnação à penhora, conforme o caso.

  2. 02

    Defesa em execução

    Exceção de pré-executividade quando o vício é de plano, embargos à execução quando a discussão exige prova, e impugnação ao cumprimento de sentença.

  3. 03

    Revisão do contrato bancário

    Leitura da operação contratada contra a que foi oferecida, com verificação de encargo, taxa efetiva, capitalização, tarifa e garantia.

  4. 04

    Fraude e gestão de passivo

    Atuação em fraude bancária e golpe com uso de conta, e organização do passivo empresarial em plano de negociação com os credores.

Pessoa física

Desconto, juros, cartão consignado, golpe.

Além da defesa de empresas, o escritório atua para quem é cobrado pelo banco como consumidor. Os temas mais comuns estão abaixo.

Advogado bancário em Belo Horizonte

Quem conduz

Escopo

O que costuma compor o trabalho.

  • Leitura do processo e identificação da origem do bloqueio
  • Medida judicial cabível, redigida e protocolada
  • Acompanhamento até a decisão sobre o bloqueio
  • Análise do contrato que originou a dívida
  • Interlocução com o credor, quando a via for a negociação

Cada caso tem exigências próprias, e o serviço é estruturado a partir delas. A relação acima descreve o que costuma compor o trabalho nesta área. O escopo definitivo é estabelecido no diagnóstico, conforme a necessidade do cliente, e formalizado por escrito antes da contratação.

Atenção

O que costuma dar errado

Em execução, quase todo erro é de tempo. A defesa existe, mas tem prazo, e o prazo corre a partir de um ato que muitas vezes passa despercebido.

  1. 01

    Esperar para ver se resolve sozinho

    Bloqueio não se desfaz por conta própria. Enquanto se espera, o prazo de defesa corre, e a medida que seria simples no início passa a exigir recurso.

  2. 02

    Ignorar a citação

    Muita execução chega por carta e é tratada como cobrança comum. A ausência de defesa no prazo transforma discussão possível em dívida consolidada.

  3. 03

    Não separar o que é impenhorável

    A proteção de salário e de verba alimentar não é aplicada de ofício em todo caso. Se ninguém demonstra a natureza do valor bloqueado, ele permanece bloqueado.

  4. 04

    Negociar sem saber quanto se deve

    Aceitar o saldo apresentado pelo credor sem conferir encargo, capitalização e tarifa significa negociar sobre um valor não verificado.

  5. 05

    Misturar o patrimônio pessoal e o da empresa

    Quando a conta da empresa e a da pessoa física funcionam como uma só, o argumento de separação patrimonial perde força justamente no momento em que seria necessário.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

Quanto tempo demora o desbloqueio de conta judicial?
Não há prazo fixo em lei. O tempo depende do juízo, da medida adotada e de quanto o pedido está instruído com documento que comprove a origem do valor. Pedido bem instruído tende a ser decidido mais rápido do que pedido genérico.
Preciso de advogado para desbloquear a conta?
Na prática, sim. O desbloqueio se faz por petição dentro do processo que determinou a constrição, e a atuação em processo judicial exige advogado, salvo nas exceções legais como juizado especial de menor valor.
O que é exceção de pré-executividade?
É a defesa apresentada dentro da própria execução, sem garantia do juízo, para alegar matéria que o juiz poderia reconhecer de ofício e que se prova de plano, como prescrição, ausência de título executivo ou ilegitimidade.
Qual o prazo dos embargos à execução?
Quinze dias, conforme o art. 915 do Código de Processo Civil, contados, em regra, da juntada aos autos do comprovante da citação. Diferente da exceção de pré-executividade, os embargos admitem produção de prova.
Embargos à execução têm custas?
Os embargos são autuados como ação e sujeitam-se ao recolhimento de custas conforme a tabela do tribunal, salvo deferimento de gratuidade de justiça a quem comprovar insuficiência de recursos.
Salário pode ser penhorado?
Como regra, não. O art. 833 do Código de Processo Civil declara impenhoráveis salários e verbas de natureza alimentar. Há exceções previstas em lei, como dívida de alimentos e valores que excedem cinquenta salários mínimos mensais.
Bloquearam valor de poupança, é possível?
Há proteção legal para a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos, prevista no mesmo art. 833. A proteção precisa ser demonstrada no processo, com extrato que comprove a natureza do depósito.
A empresa pode discutir cláusula do contrato bancário?
Pode. A discussão sobre encargo, capitalização, tarifa e taxa efetiva é cabível também em contrato empresarial, embora o Código de Defesa do Consumidor nem sempre se aplique. A análise começa pelo contrato assinado, não pela planilha de saldo.

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