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Direito bancário · Cartão consignado

“Pedi um empréstimo e o desconto não acaba nunca.”

Você pediu um empréstimo consignado, recebeu o dinheiro e começou a pagar. Anos depois, o desconto continua igual e a dívida não diminui. É o sinal mais comum de que o banco averbou um cartão de crédito consignado (RMC ou RCC) no lugar do empréstimo: o desconto paga só o mínimo da fatura, e o resto vira dívida de cartão, com juros de cartão.

Tipos

Como esse caso costuma aparecer.

Nem todo cartão consignado é irregular. Estas são as situações em que a discussão costuma caber.

  1. 01

    Você queria empréstimo e recebeu cartão

    A oferta foi de empréstimo, o dinheiro caiu como saque do cartão, e ninguém explicou que o desconto mensal seria só o mínimo da fatura.

  2. 02

    O cartão nunca foi usado em compras

    O único uso foi o saque inicial. Na prática, foi um empréstimo, e ele pode ser tratado como empréstimo, com as regras de empréstimo.

  3. 03

    O desconto passou de 60 meses

    As regras do INSS limitam o tempo desse desconto. Cartão que segue descontando por anos a fio merece conferência.

  4. 04

    Dois cartões no mesmo benefício

    RMC e RCC ao mesmo tempo, somando desconto acima da parte da margem reservada ao cartão. No BPC/LOAS a situação tem regra própria.

  5. 05

    Juros acima do teto

    Os juros do cartão consignado de aposentado e pensionista têm limite fixado pelo INSS. Fatura com taxa acima disso é cobrança a mais.

Primeiro passo

Como saber se o seu é cartão.

  1. 1No Meu INSS, abra o extrato de empréstimos consignados. Cartão aparece separado, como “RMC” ou “RCC”, com o nome do banco.
  2. 2No histórico de créditos, procure a rubrica do desconto. “Reserva de margem” ou “cartão” indica cartão, não empréstimo.
  3. 3Veja se o valor descontado é sempre o mesmo, mês após mês, sem prazo de término. Empréstimo tem número de parcelas; cartão não.
  4. 4Procure faturas do cartão em casa ou no aplicativo do banco. Muita gente nunca recebeu nenhuma.

Pedidos

O que pode ser pedido.

Depende de como o cartão foi usado e do que o contrato mostra. Os pedidos mais comuns são:

  • Converter o cartão em empréstimo consignado comum, com os juros do empréstimo e número de parcelas definido.
  • Reconhecer que a dívida já foi paga, quando o que foi descontado supera o que foi recebido, e parar o desconto.
  • Cancelar o segundo cartão, quando há dois averbados no mesmo benefício.
  • Devolver o que foi descontado a mais, em dobro quando cabível, e indenização por dano moral conforme o caso.

Como funciona

Do primeiro contato ao caso resolvido.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório. Sem formulário longo.

  2. 02

    Leitura dos documentos

    Extrato, contrato e histórico do benefício são lidos por inteiro, para saber o que foi contratado e o que foi cobrado.

  3. 03

    Caminho definido por escrito

    Reclamação formal, negociação ou ação judicial. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.

Documentos

O que separar para a análise.

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Extrato de empréstimos consignados (Meu INSS)
  • Histórico de créditos do benefício desde o início do desconto
  • Extrato da conta do mês em que o dinheiro caiu
  • Faturas do cartão, se tiver
  • Contrato ou proposta, se tiver

Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.

Quem conduz o seu caso

Retrato de Vitor Henrique Santos Silvino

Dr. Vitor Silvino

Vitor Henrique Santos Silvino

OAB/MG 230.955

Atuou no Grupo BMG (Banco BMG) e na Serasa Experian, além de grupos empresariais e hubs de investimentos. Viu por dentro como o banco concede o crédito, averba o consignado, registra a dívida e cobra. É de onde vem a familiaridade com contrato, com desconto em folha e em benefício e com execução vista dos dois lados do balcão: quem cobra e quem é cobrado.

Perfil completo de Vitor Silvino

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

Qual a diferença entre RMC e RCC?
As duas são reservas de margem para cartão de crédito consignado. A RMC é a do cartão consignado tradicional; a RCC é a do cartão consignado de benefício, criada depois. Nas duas, o desconto mensal paga o mínimo da fatura.
Se eu cancelar o cartão, o desconto para?
Nem sempre. Com saldo em aberto, o banco costuma manter o desconto. Por isso o caminho passa por recalcular a dívida: muitas vezes o que já foi descontado paga o que foi recebido.
Assinei o contrato. Mesmo assim posso discutir?
Pode. A discussão é se você foi informado de que estava contratando cartão e não empréstimo. Assinatura num contrato que não deixava isso claro não resolve a questão.
Vou ter que devolver o dinheiro que recebi?
O valor recebido entra na conta. O que se discute é quanto você já pagou por ele e quanto ainda deve, se dever. Em muitos casos, o saldo é a seu favor.
Quanto tempo leva?
Depende do juízo. O pedido para parar o desconto pode ser analisado no início do processo, antes da decisão final.

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