Marcas e propriedade intelectual
A marca que você usa há anos pode não ser sua.
No Brasil, a marca pertence a quem registra, não a quem usou primeiro. Enquanto o registro não existe, o nome do negócio é um ativo sem dono formal, e ele pode ser reivindicado por outra pessoa.
Fale com o escritórioO problema
Quando o assunto aparece, costuma ser assim.
01
Chegou notificação para parar de usar o próprio nome
Alguém registrou antes, e a exigência vem depois de anos de uso, de material impresso e de clientela construída sobre aquele nome.
02
O pedido no INPI foi indeferido
Colidência com marca anterior, classe escolhida errada ou sinal considerado irregistrável.
03
A marca é usada por terceiro
Concorrente, ex-parceiro ou franqueado continua usando o sinal, e sem registro a reação fica limitada.
04
A criação foi feita por terceiro e ninguém formalizou
Logotipo, software e material desenvolvidos por prestador continuam sendo dele, salvo cessão escrita.
Como atuamos
Como o escritório atua
01
Busca de anterioridade
Pesquisa na base do INPI antes do depósito, para identificar marca anterior colidente e avaliar o risco do pedido nas classes pretendidas.
02
Depósito e acompanhamento
Definição de classe pela Classificação de Nice, depósito do pedido e acompanhamento das publicações na Revista da Propriedade Industrial até a decisão.
03
Defesa do registro
Oposição a pedido de terceiro, manifestação contra oposição recebida, recurso administrativo e processo de nulidade.
04
Contratos de propriedade intelectual
Cessão de direitos, licenciamento de marca, e cláusula de titularidade sobre o que for criado dentro de contrato de prestação de serviço ou de parceria.
Quem conduz

Escopo
O que costuma compor o trabalho.
- Busca de anterioridade e parecer sobre o risco do pedido
- Definição de classe e redação da especificação
- Depósito no INPI e acompanhamento das publicações
- Manifestações e recursos no processo administrativo
- Contratos de cessão e licenciamento
Cada caso tem exigências próprias, e o serviço é estruturado a partir delas. A relação acima descreve o que costuma compor o trabalho nesta área. O escopo definitivo é estabelecido no diagnóstico, conforme a necessidade do cliente, e formalizado por escrito antes da contratação.
Atenção
O que costuma dar errado
O ativo já existe e já gera valor. O que falta é ele estar protegido, e a proteção tem uma ordem que não dá para inverter.
01
Usar por anos e nunca registrar
O tempo de uso não cria direito de marca no sistema brasileiro, que é atributivo. Quem registra primeiro adquire a propriedade, e o usuário anterior fica dependendo de exceção estreita para se defender.
02
Registrar na classe errada
A classe define o alcance da proteção. Marca registrada na classe do produto não protege o serviço prestado sob o mesmo nome, e o registro passa a existir sem cobrir a atividade que realmente se exerce.
03
Confundir registro de empresa com registro de marca
O nome empresarial na junta comercial e o domínio na internet não são marca. São três registros diferentes, com órgãos e efeitos diferentes, e ter um não garante os outros.
04
Criação sem cessão formal
O logotipo feito pelo designer e o software feito pelo desenvolvedor pertencem a quem criou, salvo cessão escrita. A empresa paga, usa, e não é titular.
05
Perder o prazo de oposição
Quando terceiro deposita marca colidente, há prazo para se opor a partir da publicação. Passado o prazo, resta a via mais longa da nulidade.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais chegam.
Quanto custa registrar uma marca no INPI?
Dá para registrar marca sozinho?
Quanto tempo demora o registro de marca?
Por quanto tempo vale o registro?
Alguém registrou a minha marca antes. O que fazer?
Registrar o nome na junta comercial já protege a marca?
Preciso registrar em todas as classes?
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