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Marcas e propriedade intelectual

A marca que você usa há anos pode não ser sua.

No Brasil, a marca pertence a quem registra, não a quem usou primeiro. Enquanto o registro não existe, o nome do negócio é um ativo sem dono formal, e ele pode ser reivindicado por outra pessoa.

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O problema

Quando o assunto aparece, costuma ser assim.

  1. 01

    Chegou notificação para parar de usar o próprio nome

    Alguém registrou antes, e a exigência vem depois de anos de uso, de material impresso e de clientela construída sobre aquele nome.

  2. 02

    O pedido no INPI foi indeferido

    Colidência com marca anterior, classe escolhida errada ou sinal considerado irregistrável.

  3. 03

    A marca é usada por terceiro

    Concorrente, ex-parceiro ou franqueado continua usando o sinal, e sem registro a reação fica limitada.

  4. 04

    A criação foi feita por terceiro e ninguém formalizou

    Logotipo, software e material desenvolvidos por prestador continuam sendo dele, salvo cessão escrita.

Como atuamos

Como o escritório atua

  1. 01

    Busca de anterioridade

    Pesquisa na base do INPI antes do depósito, para identificar marca anterior colidente e avaliar o risco do pedido nas classes pretendidas.

  2. 02

    Depósito e acompanhamento

    Definição de classe pela Classificação de Nice, depósito do pedido e acompanhamento das publicações na Revista da Propriedade Industrial até a decisão.

  3. 03

    Defesa do registro

    Oposição a pedido de terceiro, manifestação contra oposição recebida, recurso administrativo e processo de nulidade.

  4. 04

    Contratos de propriedade intelectual

    Cessão de direitos, licenciamento de marca, e cláusula de titularidade sobre o que for criado dentro de contrato de prestação de serviço ou de parceria.

Quem conduz

Escopo

O que costuma compor o trabalho.

  • Busca de anterioridade e parecer sobre o risco do pedido
  • Definição de classe e redação da especificação
  • Depósito no INPI e acompanhamento das publicações
  • Manifestações e recursos no processo administrativo
  • Contratos de cessão e licenciamento

Cada caso tem exigências próprias, e o serviço é estruturado a partir delas. A relação acima descreve o que costuma compor o trabalho nesta área. O escopo definitivo é estabelecido no diagnóstico, conforme a necessidade do cliente, e formalizado por escrito antes da contratação.

Atenção

O que costuma dar errado

O ativo já existe e já gera valor. O que falta é ele estar protegido, e a proteção tem uma ordem que não dá para inverter.

  1. 01

    Usar por anos e nunca registrar

    O tempo de uso não cria direito de marca no sistema brasileiro, que é atributivo. Quem registra primeiro adquire a propriedade, e o usuário anterior fica dependendo de exceção estreita para se defender.

  2. 02

    Registrar na classe errada

    A classe define o alcance da proteção. Marca registrada na classe do produto não protege o serviço prestado sob o mesmo nome, e o registro passa a existir sem cobrir a atividade que realmente se exerce.

  3. 03

    Confundir registro de empresa com registro de marca

    O nome empresarial na junta comercial e o domínio na internet não são marca. São três registros diferentes, com órgãos e efeitos diferentes, e ter um não garante os outros.

  4. 04

    Criação sem cessão formal

    O logotipo feito pelo designer e o software feito pelo desenvolvedor pertencem a quem criou, salvo cessão escrita. A empresa paga, usa, e não é titular.

  5. 05

    Perder o prazo de oposição

    Quando terceiro deposita marca colidente, há prazo para se opor a partir da publicação. Passado o prazo, resta a via mais longa da nulidade.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

Quanto custa registrar uma marca no INPI?
O INPI cobra retribuição própria, definida em tabela pública publicada pelo instituto, com valor reduzido para microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e pessoa física. Essa é uma taxa estatal, e a tabela vigente está no site do INPI.
Dá para registrar marca sozinho?
Dá. O depósito pode ser feito diretamente pelo titular no sistema do INPI, sem representante. O que a atuação técnica acrescenta é a busca de anterioridade antes do depósito e a escolha da classe, que são as duas decisões que mais determinam o destino do pedido.
Quanto tempo demora o registro de marca?
O prazo varia conforme a fila do INPI e conforme o pedido receber ou não oposição. O instituto publica indicadores de tempo médio de exame no próprio site, e um pedido sem oposição segue um caminho mais curto do que um pedido contestado.
Por quanto tempo vale o registro?
Dez anos contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, conforme o art. 133 da Lei 9.279/96. A prorrogação precisa ser pedida dentro do último ano de vigência.
Alguém registrou a minha marca antes. O que fazer?
Há caminhos, e eles dependem do estágio. Se o pedido ainda está em oposição, cabe se opor. Se já foi concedido, cabe processo administrativo de nulidade no prazo legal, ou ação judicial. Quem usava o sinal de boa-fé antes do depósito pode invocar o direito de precedência do art. 129, § 1º da Lei 9.279/96, desde que comprove uso há pelo menos seis meses.
Registrar o nome na junta comercial já protege a marca?
Não. O nome empresarial é protegido no âmbito do estado do registro e cumpre função diferente. A marca é registrada no INPI e tem alcance nacional dentro da classe.
Preciso registrar em todas as classes?
Não, e normalmente não é recomendável. Registra-se nas classes que correspondem à atividade efetivamente exercida ou que se pretende exercer, porque a marca não usada pode ser alvo de caducidade após cinco anos da concessão.

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