Concursos públicos
Eliminado por critério que não estava no edital.
O edital é a lei do concurso, e vincula os dois lados. Quando a banca elimina por motivo que o edital não previu, ou aplica critério diferente do publicado, existe discussão. E ela tem prazo curto.
Fale com o escritórioO problema
Quando o assunto aparece, costuma ser assim.
01
A eliminação não corresponde ao edital
Critério aplicado na correção, na prova de títulos ou na fase física que não estava previsto no instrumento convocatório.
02
A investigação social eliminou sem fundamento claro
Anotação antiga, processo sem condenação definitiva ou fato sem relação com o cargo usado como motivo de exclusão.
03
O candidato aprovado dentro das vagas não foi nomeado
O prazo de validade corre, a administração contrata de outra forma, e a nomeação não vem.
04
O recurso administrativo foi indeferido sem análise
Resposta padronizada que não enfrenta o argumento apresentado.
Como atuamos
Como o escritório atua
01
Leitura do edital contra o ato
Confronto entre a regra publicada e o que a banca efetivamente aplicou, que é onde a ilegalidade aparece ou não aparece.
02
Recurso administrativo
Recurso dentro do prazo do edital, que é a via mais rápida e muitas vezes suficiente.
03
Mandado de segurança
Impetração quando há direito líquido e certo demonstrável por documento, com pedido de liminar para permitir a continuidade nas fases seguintes.
04
Ação para nomeação
Atuação quando o candidato aprovado dentro do número de vagas não é nomeado, ou quando há preterição por contratação precária.
Escopo
O que costuma compor o trabalho.
- Leitura do edital e do ato de eliminação
- Parecer sobre a existência de fundamento para discutir
- Recurso administrativo, quando o prazo ainda corre
- Mandado de segurança com pedido de liminar
- Acompanhamento até a decisão
Cada caso tem exigências próprias, e o serviço é estruturado a partir delas. A relação acima descreve o que costuma compor o trabalho nesta área. O escopo definitivo é estabelecido no diagnóstico, conforme a necessidade do cliente, e formalizado por escrito antes da contratação.
Atenção
O que costuma dar errado
Em concurso, o principal inimigo é o calendário. As fases avançam, e o prazo de reação é curto e decadencial.
01
Perder o prazo do mandado de segurança
A Lei 12.016/2009 fixa cento e vinte dias contados da ciência do ato para impetrar, e esse prazo é decadencial. Passado ele, o caminho passa a ser a ação ordinária, mais lenta e sem liminar com a mesma força.
02
Recorrer sem citar o dispositivo do edital
O recurso que se apoia em justiça genérica costuma receber resposta genérica. O que sustenta a discussão é a divergência apontada entre o ato praticado e a regra publicada.
03
Esperar o fim do concurso para reagir
Discutir eliminação depois de encerradas as fases enfraquece o pedido, porque a liminar que permitiria seguir participando já não tem objeto.
04
Tratar cadastro de reserva como aprovação
A jurisprudência distingue quem foi aprovado dentro do número de vagas, que tem direito subjetivo à nomeação, de quem está em cadastro de reserva, cuja expectativa só se converte em direito em situações específicas.
05
Discutir o conteúdo da questão
O Judiciário, como regra, não substitui a banca na correção. A discussão que prospera é a de legalidade, ou seja, a que aponta descumprimento do edital ou da lei, não a que rediscute a resposta certa.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais chegam.
Qual o prazo do mandado de segurança em concurso?
Recorrer administrativamente suspende esse prazo?
Candidato aprovado dentro das vagas tem direito à nomeação?
E quem está em cadastro de reserva?
A banca pode eliminar por investigação social?
Dá para discutir o gabarito de uma questão?
Consigo continuar no concurso enquanto discuto?
Fale com o escritório
Conte o que está acontecendo.
O escritório responde em até 24 horas.

