Societário e acordo de sócios
Sociedade sem acordo entre os sócios é conflito adiado.
O contrato social diz quanto cada um tem. Ele não diz quem decide quando os sócios discordam, como alguém sai, o que acontece com a carteira de clientes e o que vale se um deles montar um negócio parecido. É esse vazio que vira disputa, e ele quase sempre é preenchido tarde.
Fale com o escritórioO problema
Quando o assunto aparece, costuma ser assim.
01
Um sócio quer sair e ninguém combinou como
Não há critério de apuração de haveres, prazo de pagamento nem regra sobre o que ele leva. A conversa começa do zero, com as duas partes já em atrito.
02
A empresa cresceu e o contrato social continua o mesmo
O instrumento que abriu a empresa foi feito para registrar na junta comercial, não para governar uma sociedade com faturamento, funcionários e decisão relevante.
03
Os dois têm 50% e discordam
Sem cláusula de desempate, a sociedade trava. Nenhum dos dois consegue decidir e nenhum dos dois consegue sair.
04
Um sócio quer entrar
Entra como? Com que direito de voto, que participação no lucro e que obrigação de aporte? Sem isso escrito, a promessa combinada em conversa não se sustenta depois.
Como atuamos
Como o escritório atua
01
Diagnóstico da sociedade
Leitura do contrato social vigente, do quadro societário e de como as decisões vêm sendo tomadas na prática. O que já está escrito e o que só existe no combinado.
02
Elaboração do acordo de sócios
Regras de decisão e desempate, entrada e saída de sócio, apuração de haveres, distribuição de lucros, não concorrência, confidencialidade e destino da carteira de clientes.
03
Ajuste do contrato social
Alteração contratual quando o instrumento vigente conflita com o que a sociedade precisa, incluindo objeto social, administração e regime de quotas.
04
Acompanhamento recorrente
Revisão dos instrumentos conforme a sociedade muda: entrada de sócio, mudança de porte, novo sócio investidor, reorganização de participação.
Quem conduz

Escopo
O que costuma compor o trabalho.
- Reunião de diagnóstico com os sócios
- Minuta do acordo de sócios, discutida e ajustada
- Alteração do contrato social, quando necessária
- Orientação sobre registro na junta comercial
- Explicação de cada cláusula, em português claro
Cada caso tem exigências próprias, e o serviço é estruturado a partir delas. A relação acima descreve o que costuma compor o trabalho nesta área. O escopo definitivo é estabelecido no diagnóstico, conforme a necessidade do cliente, e formalizado por escrito antes da contratação.
Atenção
O que costuma dar errado
Os casos abaixo se repetem e têm a mesma origem: a sociedade tratada como formalidade de abertura, não como estrutura que precisa de regra para funcionar.
01
O contrato social feito pelo contador
Ele foi escrito para a empresa existir perante a junta comercial e a Receita, e cumpre bem essa função. Ele não foi escrito para resolver desacordo entre sócios, e não resolve. Descobrir isso no meio da briga significa negociar sem regra nenhuma.
02
O sócio que sai e leva a carteira
Sem cláusula de não concorrência e de não aliciamento, com prazo, território e objeto definidos, não há o que impedir. A empresa perde o cliente, perde a receita e não tem base para reclamar.
03
Distribuição de lucro combinada de boca
Enquanto o negócio vai bem, funciona. No primeiro ano ruim, cada um lembra de um combinado diferente, e o que vale é o que está escrito, que é a divisão proporcional às quotas.
04
Sociedade de dois com 50% cada
É o desenho mais comum e o que mais trava. Sem cláusula de desempate, de compra e venda forçada ou de mediação prévia, um desacordo simples paralisa decisão de caixa, de contratação e de investimento.
05
O acordo escrito e nunca revisado
Um acordo de 2018 governa a empresa de 2018. Se entrou sócio, mudou o porte ou o modelo de receita, o instrumento passa a regular uma empresa que não existe mais.
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais chegam.
Acordo de sócios tem validade jurídica?
Acordo de sócios precisa ser registrado?
Acordo de sócios ou contrato social, qual dos dois?
Como funciona a saída de um sócio da empresa?
E se o sócio que sai tiver deixado dívida na empresa?
Dá para fazer acordo de sócios depois da empresa aberta?
Sociedade unipessoal precisa de acordo de sócios?
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