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Santos Silvino & Barbosa Advogados, ir para a página inicial

Família e sucessões

Divórcio, inventário e o que ninguém quer discutir antes.

São as decisões que a família adia porque doem, e que ficam mais caras exatamente por causa do adiamento. Quando chegam ao escritório, quase sempre já existe um prazo correndo ou um bem parado.

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O problema

Quando o assunto aparece, costuma ser assim.

  1. 01

    O divórcio esbarra na empresa

    Quotas de sociedade, faturamento e patrimônio misturado transformam a partilha em discussão societária, não só familiar.

  2. 02

    O inventário está parado

    Um herdeiro não assina, outro não aparece, e o imóvel fica sem poder ser vendido, alugado com segurança ou financiado.

  3. 03

    A guarda e os alimentos precisam ser definidos

    Convivência, decisões sobre a criança e valor de contribuição, com a rotina de duas casas já em curso.

  4. 04

    A empresa familiar não tem sucessão pensada

    Se algo acontece com quem administra, a sociedade e a família passam a discutir ao mesmo tempo.

Como atuamos

Como o escritório atua

  1. 01

    Diagnóstico e escolha da via

    Avaliação do que pode ser resolvido em cartório, por acordo, e do que precisa de processo judicial, com o custo de tempo de cada caminho.

  2. 02

    Divórcio e dissolução de união estável

    Partilha de bens, definição de guarda e convivência, alimentos, e tratamento do patrimônio empresarial quando ele existe.

  3. 03

    Inventário e partilha

    Inventário extrajudicial quando os requisitos estão presentes, e judicial quando há menor, incapaz, testamento ou desacordo entre herdeiros.

  4. 04

    Planejamento sucessório

    Testamento, doação com reserva de usufruto, pacto antenupcial e organização da sucessão em empresa familiar, feitos antes do conflito.

Quem conduz

Escopo

O que costuma compor o trabalho.

  • Reunião reservada de diagnóstico
  • Escolha entre via extrajudicial e judicial, com o motivo explicado
  • Petição, acordo ou escritura, conforme o caminho
  • Acompanhamento do processo até a decisão
  • Orientação sobre documentos e certidões necessários

Cada caso tem exigências próprias, e o serviço é estruturado a partir delas. A relação acima descreve o que costuma compor o trabalho nesta área. O escopo definitivo é estabelecido no diagnóstico, conforme a necessidade do cliente, e formalizado por escrito antes da contratação.

Atenção

O que costuma dar errado

Em família e sucessões, o custo do adiamento é quase sempre maior que o custo da decisão. Os casos abaixo se repetem.

  1. 01

    Deixar o inventário para depois

    Além do imóvel travado, existe prazo. O Código de Processo Civil fixa dois meses da abertura da sucessão para instaurar o inventário, e a legislação estadual costuma prever multa sobre o imposto de transmissão pelo atraso.

  2. 02

    Partilhar quota de empresa sem olhar o contrato social

    O contrato pode restringir o ingresso de terceiro na sociedade. Partilhar a quota sem tratar disso cria um herdeiro que tem direito ao valor mas não consegue entrar na empresa.

  3. 03

    Acordo verbal de alimentos

    O valor combinado e pago por transferência não tem título executivo. Quando o pagamento cessa, não há o que executar sem antes discutir tudo de novo.

  4. 04

    Escolher o regime de bens sem entender o efeito

    O regime define o que se comunica e o que não se comunica, e o pacto antenupcial é o momento próprio para tratar disso. Depois de casado, mudar de regime exige autorização judicial.

  5. 05

    Doar tudo em vida sem reserva

    A doação que ultrapassa a parte disponível invade a legítima dos herdeiros necessários e pode ser reduzida. E doar sem reserva de usufruto retira do doador o controle sobre o próprio bem.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

Dá para fazer inventário em cartório?
Dá, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, e não há testamento, conforme o art. 610 do Código de Processo Civil. É a via mais rápida. Havendo menor, incapaz, testamento ou desacordo, o inventário é judicial.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O art. 611 do Código de Processo Civil fixa dois meses contados da abertura da sucessão para instaurar o processo. O descumprimento não impede o inventário, mas a legislação estadual costuma prever multa sobre o ITCMD.
Preciso de advogado para o inventário?
Sim, inclusive no extrajudicial. A Lei 11.441/2007 exige a presença de advogado na lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Como funciona o divórcio quando existe empresa?
A partilha alcança as quotas conforme o regime de bens, e não a administração da empresa. Isso significa avaliar a participação, verificar o que o contrato social e o acordo de sócios dizem sobre ingresso de terceiro, e definir se a divisão se dá em quotas ou em valor.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não. Guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida da criança, e é a regra do art. 1.584 do Código Civil. O tempo de convivência é definido separadamente e não precisa ser igual.
Alimentos podem ser revistos?
Podem, a qualquer tempo, quando muda a necessidade de quem recebe ou a possibilidade de quem paga, conforme o art. 1.699 do Código Civil. A revisão se pede por ação própria, e não por simples redução unilateral do pagamento.
O que é planejamento sucessório?
É organizar em vida como o patrimônio será transmitido, usando instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto e regras societárias. O objetivo é reduzir conflito e paralisia de bens depois, dentro dos limites que a lei impõe à parte legítima dos herdeiros necessários.

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