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Direito bancário · Descontos indevidos

“Meu benefício veio menor e eu não sei por quê.”

O desconto costuma ser pequeno, e é por isso que passa. Vinte, quarenta, oitenta reais por mês, com um nome que ninguém reconhece no extrato. Somado ao longo dos anos, vira um dinheiro que faz falta. Quem recebeu precisa provar que você autorizou. Se não provar, o desconto é indevido.

Tipos

Os descontos que mais aparecem.

Quase sempre o desconto tem um destes nomes. Um mesmo extrato pode ter mais de um.

  1. 01

    “Contribuição” de associação ou sindicato

    Mensalidade de entidade a que você nunca se filiou, descontada direto no benefício do INSS. O desconto no benefício só pode existir com autorização sua.

  2. 02

    Seguro que você não pediu

    Seguro de vida, residencial ou prestamista cobrado na conta ou embutido no empréstimo. Em conta de aposentado e pensionista, esse tipo de cobrança tem restrição própria nas regras do INSS.

  3. 03

    Tarifa na conta que recebe o benefício ou o salário

    Pacote de tarifas, cesta de serviços ou anuidade cobrados numa conta usada só para receber. Os serviços básicos dessa conta não podem ser cobrados.

  4. 04

    Aplicativo, clube ou serviço que você não conhece

    Débito de assinatura, aplicativo, título de capitalização ou “clube de vantagens” que aparece na conta sem você ter aderido.

  5. 05

    Contrato assinado só com a digital

    Para quem não sabe ler ou escrever, o contrato com a digital precisa de assinatura a rogo e de duas testemunhas. Sem essa forma, ele não vale.

Primeiro passo

Como conferir o que está sendo descontado.

  1. 1No aplicativo ou site Meu INSS, baixe o histórico de créditos do benefício. Ele mostra, mês a mês, cada desconto e quem recebeu.
  2. 2No mesmo lugar, baixe o extrato de empréstimos consignados. Ele lista cada contrato e cada cartão averbado no seu benefício.
  3. 3Para desconto em conta, peça ao banco o extrato do período inteiro e marque os lançamentos com nome de seguro, tarifa, pacote, cesta ou serviço.
  4. 4Separe o que você reconhece do que não reconhece. O que você não reconhece é o ponto de partida.

Pedidos

O que pode ser pedido.

O caminho depende do tipo de desconto e do que os documentos mostram. Em geral, a discussão envolve:

  • Parar o desconto, inclusive por decisão liminar quando a urgência estiver demonstrada.
  • Cancelar a filiação, o seguro, o pacote ou o contrato que você não pediu.
  • Receber de volta o que foi descontado. O Código de Defesa do Consumidor prevê devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente (art. 42, parágrafo único), e o cabimento é analisado em cada caso.
  • Indenização por dano moral, quando o desconto alcança dinheiro de sobrevivência ou se prolonga sem solução.

Como funciona

Do primeiro contato ao caso resolvido.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório. Sem formulário longo.

  2. 02

    Leitura dos documentos

    Extrato, contrato e histórico do benefício são lidos por inteiro, para saber o que foi contratado e o que foi cobrado.

  3. 03

    Caminho definido por escrito

    Reclamação formal, negociação ou ação judicial. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.

Documentos

O que separar para a análise.

  • Documento de identidade e CPF
  • Comprovante de residência
  • Histórico de créditos do benefício (Meu INSS)
  • Extrato de empréstimos consignados (Meu INSS)
  • Extratos bancários do período dos descontos
  • Contrato ou proposta, se tiver recebido algum
  • Protocolo de reclamação no banco, no INSS ou no consumidor.gov.br, se já tiver feito

Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.

Quem conduz o seu caso

Retrato de Vitor Henrique Santos Silvino

Dr. Vitor Silvino

Vitor Henrique Santos Silvino

OAB/MG 230.955

Atuou no Grupo BMG (Banco BMG) e na Serasa Experian, além de grupos empresariais e hubs de investimentos. Viu por dentro como o banco concede o crédito, averba o consignado, registra a dívida e cobra. É de onde vem a familiaridade com contrato, com desconto em folha e em benefício e com execução vista dos dois lados do balcão: quem cobra e quem é cobrado.

Perfil completo de Vitor Silvino

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

Como saber se o desconto é indevido?
Desconto é indevido quando não há contratação válida por trás dele: você não pediu, não assinou ou contratou outra coisa. Baixe o histórico de créditos e o extrato de consignados no Meu INSS, ou o extrato da conta, e separe o que você reconhece do que não reconhece.
O banco diz que tenho contrato assinado. Acabou?
Não necessariamente. O contrato precisa corresponder ao que foi oferecido e aceito. Assinatura que não é sua, contratação por telefone sem gravação, contrato só com a digital e seguro embutido sem opção são pontos que se discutem a partir do próprio documento que o banco apresentar.
Consigo receber de volta o que já foi descontado?
Pode ser pedida a devolução do que foi descontado sem contratação válida. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, e a aplicação depende do caso e do período dos descontos.
Até quantos anos para trás dá para discutir?
Há prazo, e ele corre parcela por parcela. Descontos muito antigos podem ficar de fora, e esperar reduz o que pode ser discutido. A análise do extrato mostra o que ainda está dentro do prazo.
Preciso reclamar no banco ou no INSS antes?
Não é obrigatório para entrar com ação, mas costuma ajudar. O INSS tem canal para contestar desconto de associação, e o banco tem ouvidoria. O protocolo dessa reclamação vira documento do caso.
Moro fora de Belo Horizonte. Dá para ser atendido?
Dá. O atendimento é presencial no escritório em Belo Horizonte e remoto para todo o Brasil, com envio dos documentos por WhatsApp ou e-mail.

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