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Direito bancário · Fraude e golpe

“Fizeram um empréstimo no meu nome.”

Um dia aparece um desconto novo, ou um dinheiro na conta que você não pediu, ou uma ligação do “banco” que termina com a conta vazia. Fraude não é culpa de quem foi enganado. O banco responde quando a fraude passa pelo sistema dele, e a lei e os tribunais tratam essa responsabilidade com rigor.

Tipos

As fraudes que mais chegam ao escritório.

Cada uma tem um caminho diferente. O ponto comum é que o banco precisa provar que a operação foi feita por você.

  1. 01

    Consignado que você não contratou

    Empréstimo averbado no benefício com assinatura que não é sua, selfie tirada sem você saber ou contratação por telefone que você não fez.

  2. 02

    Dinheiro depositado sem você pedir

    Cai um valor na conta e, no mês seguinte, começa o desconto. Não gaste esse dinheiro: ele é a prova de que a operação não partiu de você.

  3. 03

    Portabilidade que ninguém autorizou

    Seu consignado mudou de banco sem pedido, às vezes com um “troco” depositado, e as parcelas e o prazo ficaram piores.

  4. 04

    Golpe por Pix, boleto ou TED

    Falsa central, falso funcionário, falso atendente do consignado. As transferências saem da sua conta fora do seu padrão de uso, e o banco não bloqueia.

  5. 05

    Conta aberta no seu nome

    Conta, cartão ou crédito abertos com os seus dados, usados para receber dinheiro de golpe ou para gerar dívida.

Primeiro passo

O que fazer assim que perceber.

  1. 1Avise o banco pelo canal oficial e anote o protocolo. Em golpe por Pix, peça a contestação da transação o quanto antes: existe um mecanismo de devolução, e ele tem prazo.
  2. 2Registre boletim de ocorrência, mesmo que pela internet.
  3. 3Se caiu dinheiro que você não pediu, não use. Guarde o extrato que mostra o depósito.
  4. 4Baixe o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS e o extrato da conta do período. Guarde prints de conversas, ligações e mensagens.

Pedidos

O que pode ser pedido.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou que o banco responde pelos danos de fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias (Súmula 479). A partir disso, os pedidos costumam ser:

  • Declarar que o contrato não existe e parar os descontos, inclusive por liminar.
  • Devolver o que foi descontado, em dobro quando cabível, com o acerto do valor depositado sem pedido.
  • Desfazer a portabilidade não autorizada e restabelecer o contrato anterior.
  • Ressarcir o que saiu da conta no golpe, quando houve falha de segurança do banco, e indenização por dano moral conforme o caso.

Como funciona

Do primeiro contato ao caso resolvido.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório. Sem formulário longo.

  2. 02

    Leitura dos documentos

    Extrato, contrato e histórico do benefício são lidos por inteiro, para saber o que foi contratado e o que foi cobrado.

  3. 03

    Caminho definido por escrito

    Reclamação formal, negociação ou ação judicial. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.

Documentos

O que separar para a análise.

  • Documento de identidade e CPF
  • Boletim de ocorrência
  • Protocolos de reclamação no banco
  • Extrato da conta do período, mostrando depósito ou transferências
  • Extrato de empréstimos consignados (Meu INSS), se o caso for de consignado
  • Prints de conversas, mensagens, e-mails e registro de ligações

Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.

Quem conduz o seu caso

Retrato de Vitor Henrique Santos Silvino

Dr. Vitor Silvino

Vitor Henrique Santos Silvino

OAB/MG 230.955

Atuou no Grupo BMG (Banco BMG) e na Serasa Experian, além de grupos empresariais e hubs de investimentos. Viu por dentro como o banco concede o crédito, averba o consignado, registra a dívida e cobra. É de onde vem a familiaridade com contrato, com desconto em folha e em benefício e com execução vista dos dois lados do balcão: quem cobra e quem é cobrado.

Perfil completo de Vitor Silvino

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

O banco diz que fui eu que fiz. E agora?
Quem precisa provar que a contratação foi feita por você é o banco. Ele deve apresentar o contrato, a assinatura, a biometria ou a gravação. Assinatura diferente, selfie sem contexto e contratação fora do seu padrão são pontos de discussão.
Caiu um dinheiro na minha conta que eu não pedi. Posso usar?
Não use. Guarde o valor e o extrato. Usar o dinheiro pode ser interpretado como aceitação do contrato. O acerto desse valor é feito no próprio processo.
Caí no golpe da falsa central. O banco tem que devolver?
Depende do caso. Quando as transações fogem do seu padrão de uso e o banco não bloqueia, há falha de segurança, e o banco pode ser responsabilizado. Cada caso é analisado pelos extratos e pelo que aconteceu.
Quanto tempo tenho para agir?
O mecanismo de devolução do Pix tem prazo curto, por isso o aviso ao banco deve ser imediato. Para a ação judicial o prazo é maior, mas quanto antes, mais fácil reunir a prova.
Preciso de boletim de ocorrência?
Ajuda muito. Ele registra a data e a versão dos fatos e costuma ser pedido pelo banco e pelo juiz.

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