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Direito bancário · Superendividamento

“Os descontos comem quase todo o meu salário.”

Um empréstimo para pagar outro, o cartão no mínimo, o consignado tomando o contracheque. Chega um ponto em que a renda não cobre mais o básico. A lei reconhece essa situação como superendividamento e criou um caminho para reorganizar as dívidas sem abrir mão do mínimo para viver.

Tipos

Quando o caso é de superendividamento.

Algumas situações que costumam caber aqui:

  1. 01

    As parcelas somadas passam da renda

    Empréstimos, cartões e financiamentos de boa-fé que, juntos, não cabem mais no orçamento.

  2. 02

    Consignado acima da margem

    A lei limita quanto do salário ou do benefício pode ser descontado em consignado. Descontos que passam disso podem ser reduzidos.

  3. 03

    Crédito que não deveria ter sido dado

    O banco concedeu empréstimo atrás de empréstimo sem avaliar se você conseguiria pagar.

  4. 04

    Dívida que só cresce

    Cartão no mínimo e cheque especial rodando todo mês, com a dívida maior a cada fatura.

Primeiro passo

Como organizar o quadro.

  1. 1Liste todas as dívidas: credor, valor da parcela, quantas faltam, se há atraso.
  2. 2Separe o contracheque ou o extrato do benefício, com todos os descontos.
  3. 3Anote as despesas básicas da casa: aluguel, água, luz, alimentação, remédios.
  4. 4Não faça novo empréstimo para pagar os antigos antes de ver o quadro inteiro.

Pedidos

O que a lei permite pedir.

A Lei 14.181/2021 incluiu o superendividamento no Código de Defesa do Consumidor. Com ela, é possível:

  • Pedir uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo.
  • Apresentar um plano de pagamento de até cinco anos, preservando o mínimo existencial.
  • Limitar os descontos de consignado à margem permitida em lei.
  • Revisar contratos com juros abusivos dentro do mesmo processo.

Como funciona

Do primeiro contato ao caso resolvido.

  1. 01

    Conversa inicial

    Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório. Sem formulário longo.

  2. 02

    Leitura dos documentos

    Extrato, contrato e histórico do benefício são lidos por inteiro, para saber o que foi contratado e o que foi cobrado.

  3. 03

    Caminho definido por escrito

    Reclamação formal, negociação ou ação judicial. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.

Documentos

O que separar para a análise.

  • Documento de identidade e CPF
  • Contracheque ou extrato do benefício com os descontos
  • Lista de dívidas, com contratos e extratos que tiver
  • Comprovantes das despesas básicas
  • Extrato de empréstimos consignados (Meu INSS), se for aposentado ou pensionista

Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.

Quem conduz o seu caso

Retrato de Vitor Henrique Santos Silvino

Dr. Vitor Silvino

Vitor Henrique Santos Silvino

OAB/MG 230.955

Atuou no Grupo BMG (Banco BMG) e na Serasa Experian, além de grupos empresariais e hubs de investimentos. Viu por dentro como o banco concede o crédito, averba o consignado, registra a dívida e cobra. É de onde vem a familiaridade com contrato, com desconto em folha e em benefício e com execução vista dos dois lados do balcão: quem cobra e quem é cobrado.

Perfil completo de Vitor Silvino

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

Quem pode pedir a repactuação?
A pessoa física de boa-fé que não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver. Dívidas com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural ficam fora do plano.
Vou ficar com o nome sujo?
O objetivo é o contrário: organizar as dívidas em um plano que caiba na renda. O que acontece com cada registro depende do acordo com os credores.
E se o credor não aceitar?
Se não houver acordo na audiência, o juiz pode, a pedido, impor um plano judicial compulsório aos credores que não aceitaram.
Quanto pode ser descontado em consignado?
A lei fixa um percentual máximo da renda para os consignados, com parte reservada a cartão. Desconto acima disso pode ser limitado judicialmente.
Preciso parar de pagar para entrar com o pedido?
Não. O pedido pode ser feito com as parcelas em dia. Parar de pagar por conta própria pode piorar a situação.

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