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Direito de família · Guarda

“Não me deixam ver o meu filho.”

Guarda não é prêmio para um dos pais. É a forma de organizar quem decide e como a criança convive com cada um. Quando a rotina não está escrita, cada desentendimento vira uma disputa, e quem sente primeiro é a criança.

Tipos

O que costuma estar em jogo.

Algumas situações que chegam ao escritório:

  1. 01

    Definir a guarda

    Sem acordo entre pais aptos, a regra da lei é a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, do Código Civil), salvo exceções previstas.

  2. 02

    Organizar a convivência

    Fins de semana, férias, datas especiais e rotina escolar escritos num calendário claro.

  3. 03

    Convivência descumprida

    Um dos pais impede o contato ou não cumpre o combinado. O cumprimento pode ser exigido na Justiça.

  4. 04

    Mudança de cidade ou de país

    Mudança de quem tem a criança consigo afeta a convivência e precisa ser tratada antes.

Primeiro passo

Antes de tudo.

  1. 1Escreva como é a rotina da criança hoje: escola, saúde, atividades, quem leva e quem busca.
  2. 2Guarde mensagens e registros de combinados e de descumprimentos.
  3. 3Separe a decisão ou o acordo que já existe, se houver.
  4. 4Evite discutir o caso na frente da criança ou usá-la como mensageira.

Pedidos

O que pode ser pedido.

Conforme a situação:

  • Fixação da guarda, compartilhada ou unilateral.
  • Regulamentação da convivência, com calendário detalhado.
  • Cumprimento do que já foi decidido, quando há descumprimento.
  • Revisão da guarda ou da convivência quando a situação muda.

Como funciona

Do primeiro contato ao caso resolvido.

  1. 01

    Conversa reservada

    Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório, com sigilo profissional.

  2. 02

    Leitura dos documentos

    Certidões, decisões anteriores e documentos dos bens são lidos por inteiro, para entender a situação real.

  3. 03

    Caminho definido por escrito

    Acordo, cartório ou Justiça. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.

Documentos

O que separar para a análise.

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento da criança
  • Decisão ou acordo de guarda, se houver
  • Mensagens e registros do que aconteceu
  • Comprovante de residência e rotina escolar da criança

Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.

Quem conduz o seu caso

Retrato de Thayane Cristine Barbosa Teixeira

Dra. Thayane Barbosa

Thayane Cristine Barbosa Teixeira

OAB/MG 194.089

Conduz demandas familiares e patrimoniais dentro e fora do Brasil, o que envolve partilha com bens em mais de um país, sucessão de patrimônio internacional e conflito familiar entre pessoas que vivem em jurisdições diferentes.

Perfil completo de Thayane Barbosa

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

Guarda compartilhada é dividir o tempo pela metade?
Não. Guarda compartilhada é dividir as decisões sobre a vida da criança. O tempo de convivência é definido à parte e não precisa ser igual.
Quem tem a guarda pode impedir as visitas?
Não. A convivência é direito da criança. Se houver risco, o caminho é levar a questão ao juiz, não suspender por conta própria.
A criança pode escolher com quem morar?
A opinião dela é ouvida conforme a idade e a maturidade, mas a decisão é do juiz, pensando no melhor interesse da criança.
Posso mudar de cidade com meu filho?
Mudança que afeta a convivência deve ser combinada com o outro genitor ou autorizada pelo juiz.
A guarda pode ser revista depois?
Pode, quando a situação muda e a mudança atende ao interesse da criança.

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