Direito de família · Guarda
“Não me deixam ver o meu filho.”
Guarda não é prêmio para um dos pais. É a forma de organizar quem decide e como a criança convive com cada um. Quando a rotina não está escrita, cada desentendimento vira uma disputa, e quem sente primeiro é a criança.
Tipos
O que costuma estar em jogo.
Algumas situações que chegam ao escritório:
01
Definir a guarda
Sem acordo entre pais aptos, a regra da lei é a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, do Código Civil), salvo exceções previstas.
02
Organizar a convivência
Fins de semana, férias, datas especiais e rotina escolar escritos num calendário claro.
03
Convivência descumprida
Um dos pais impede o contato ou não cumpre o combinado. O cumprimento pode ser exigido na Justiça.
04
Mudança de cidade ou de país
Mudança de quem tem a criança consigo afeta a convivência e precisa ser tratada antes.
Primeiro passo
Antes de tudo.
- 1Escreva como é a rotina da criança hoje: escola, saúde, atividades, quem leva e quem busca.
- 2Guarde mensagens e registros de combinados e de descumprimentos.
- 3Separe a decisão ou o acordo que já existe, se houver.
- 4Evite discutir o caso na frente da criança ou usá-la como mensageira.
Pedidos
O que pode ser pedido.
Conforme a situação:
- Fixação da guarda, compartilhada ou unilateral.
- Regulamentação da convivência, com calendário detalhado.
- Cumprimento do que já foi decidido, quando há descumprimento.
- Revisão da guarda ou da convivência quando a situação muda.
Como funciona
Do primeiro contato ao caso resolvido.
01
Conversa reservada
Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório, com sigilo profissional.
02
Leitura dos documentos
Certidões, decisões anteriores e documentos dos bens são lidos por inteiro, para entender a situação real.
03
Caminho definido por escrito
Acordo, cartório ou Justiça. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.
04
Acompanhamento
Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.
Documentos
O que separar para a análise.
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento da criança
- Decisão ou acordo de guarda, se houver
- Mensagens e registros do que aconteceu
- Comprovante de residência e rotina escolar da criança
Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.
Quem conduz o seu caso

Dra. Thayane Barbosa
Thayane Cristine Barbosa Teixeira
OAB/MG 194.089
Conduz demandas familiares e patrimoniais dentro e fora do Brasil, o que envolve partilha com bens em mais de um país, sucessão de patrimônio internacional e conflito familiar entre pessoas que vivem em jurisdições diferentes.
Perfil completo de Thayane BarbosaPerguntas frequentes
As dúvidas que mais chegam.
Guarda compartilhada é dividir o tempo pela metade?
Quem tem a guarda pode impedir as visitas?
A criança pode escolher com quem morar?
Posso mudar de cidade com meu filho?
A guarda pode ser revista depois?
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