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Santos Silvino & Barbosa Advogados, ir para a página inicial

Direito de família · Divórcio

“Quero me separar e não sei por onde começar.”

A decisão já foi tomada, ou está quase. O que falta é saber o caminho: o que precisa ser resolvido, quanto tempo leva, o que acontece com a casa, com os filhos, com as contas. O divórcio fica mais simples quando cada uma dessas perguntas tem resposta antes de começar.

Tipos

Os caminhos do divórcio.

O caminho depende de haver acordo, filhos e bens.

  1. 01

    Consensual, em cartório

    Com acordo e sem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito por escritura pública, sem processo, com advogado (art. 733 do CPC).

  2. 02

    Consensual, na Justiça

    Com acordo e filhos menores, o acordo sobre guarda, convivência e pensão é levado ao juiz para homologação.

  3. 03

    Litigioso

    Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça. O divórcio em si não depende da vontade do outro; o que se discute são partilha, guarda e pensão.

  4. 04

    Com bens a dividir

    Imóvel, carro, empresa, investimentos e dívidas entram na partilha conforme o regime de bens do casamento.

Primeiro passo

Por onde começar.

  1. 1Separe a certidão de casamento e, se houver, o pacto antenupcial.
  2. 2Faça uma lista dos bens e das dívidas do casal, com documento de cada um.
  3. 3Se houver filhos, pense na rotina deles: com quem moram, como fica a convivência, quanto custa o dia a dia.
  4. 4Evite sair de casa ou mexer em bens comuns sem orientação.

Pedidos

O que fica resolvido no divórcio.

Num mesmo processo ou escritura, costumam ser definidos:

  • O próprio divórcio, com a volta ao nome de solteiro, se for o caso.
  • A partilha dos bens e das dívidas, conforme o regime de bens.
  • A guarda dos filhos e o calendário de convivência.
  • A pensão dos filhos e, quando cabível, entre os ex-cônjuges.

Como funciona

Do primeiro contato ao caso resolvido.

  1. 01

    Conversa reservada

    Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório, com sigilo profissional.

  2. 02

    Leitura dos documentos

    Certidões, decisões anteriores e documentos dos bens são lidos por inteiro, para entender a situação real.

  3. 03

    Caminho definido por escrito

    Acordo, cartório ou Justiça. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.

Documentos

O que separar para a análise.

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens: matrícula de imóvel, documento de veículo, extratos
  • Comprovantes de renda e das despesas dos filhos

Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.

Quem conduz o seu caso

Retrato de Thayane Cristine Barbosa Teixeira

Dra. Thayane Barbosa

Thayane Cristine Barbosa Teixeira

OAB/MG 194.089

Conduz demandas familiares e patrimoniais dentro e fora do Brasil, o que envolve partilha com bens em mais de um país, sucessão de patrimônio internacional e conflito familiar entre pessoas que vivem em jurisdições diferentes.

Perfil completo de Thayane Barbosa

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

Preciso da concordância do outro para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito de cada um. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, e o que se discute são os efeitos: partilha, guarda e pensão.
Dá para fazer em cartório?
Dá, quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes, por escritura pública e com advogado (art. 733 do CPC). Com filhos menores, a via depende de como a guarda e a pensão serão resolvidas, e a análise mostra o caminho.
Quanto tempo leva?
No cartório, com os documentos prontos, costuma ser rápido. Na Justiça, depende de haver acordo: o consensual anda bem mais rápido que o litigioso.
Quem sai de casa perde direito ao imóvel?
Não perde a parte que lhe cabe na partilha. Mas a saída deve ser combinada ou orientada, porque mexe com guarda, uso do imóvel e despesas.
Um advogado pode atender os dois?
No divórcio consensual, sim: o casal pode ter um advogado comum. No litigioso, cada parte tem o seu.

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