Pular para o conteúdo
Santos Silvino & Barbosa Advogados, ir para a página inicial

Direito de família · União estável

“Moramos juntos há anos. Tenho direito a quê?”

Muita gente vive em união estável sem nunca ter assinado nada. Os direitos existem mesmo assim, mas aparecem quando é mais difícil prová-los: na separação ou no falecimento de um dos dois. Formalizar antes evita discussão depois.

Tipos

Quando o assunto aparece.

As situações mais comuns:

  1. 01

    Formalizar a união

    Escritura ou contrato que registra a data de início e, se o casal quiser, um regime de bens diferente.

  2. 02

    A união acabou

    Dissolução da união, com partilha, guarda e pensão, em cartório ou na Justiça.

  3. 03

    O companheiro faleceu

    Reconhecimento da união para garantir direitos na herança e na pensão por morte.

  4. 04

    Sem contrato escrito

    Sem contrato, vale a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil): divide-se o que foi adquirido durante a união.

Primeiro passo

O que reunir.

  1. 1Provas da vida em comum: comprovantes de endereço, contas conjuntas, fotos, declaração de dependente.
  2. 2Datas aproximadas de início e, se for o caso, de fim da união.
  3. 3Lista dos bens adquiridos durante a união.
  4. 4Documentos dos filhos, se houver.

Pedidos

O que pode ser feito.

Conforme o momento:

  • Escritura ou contrato de união estável, com escolha do regime de bens.
  • Reconhecimento da união na Justiça, quando não há documento.
  • Dissolução, com partilha dos bens, guarda e pensão.
  • Reconhecimento após o falecimento, para fins de herança e benefícios.

Como funciona

Do primeiro contato ao caso resolvido.

  1. 01

    Conversa reservada

    Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório, com sigilo profissional.

  2. 02

    Leitura dos documentos

    Certidões, decisões anteriores e documentos dos bens são lidos por inteiro, para entender a situação real.

  3. 03

    Caminho definido por escrito

    Acordo, cartório ou Justiça. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.

Documentos

O que separar para a análise.

  • Documento de identidade e CPF dos dois
  • Comprovantes de endereço em comum
  • Documentos dos bens adquiridos
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Certidão de óbito, se for o caso

Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.

Quem conduz o seu caso

Retrato de Thayane Cristine Barbosa Teixeira

Dra. Thayane Barbosa

Thayane Cristine Barbosa Teixeira

OAB/MG 194.089

Conduz demandas familiares e patrimoniais dentro e fora do Brasil, o que envolve partilha com bens em mais de um país, sucessão de patrimônio internacional e conflito familiar entre pessoas que vivem em jurisdições diferentes.

Perfil completo de Thayane Barbosa

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?
A lei não fixa tempo mínimo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.
Sem contrato, como fica a divisão dos bens?
Vale a comunhão parcial: divide-se o que foi adquirido durante a união, salvo exceções da lei (art. 1.725 do Código Civil).
Namoro longo é união estável?
Não necessariamente. A diferença está no objetivo de constituir família, e cada caso é analisado pelas provas.
Companheiro tem direito à herança?
Tem, nos termos da lei. Por isso é importante que a união esteja reconhecida.
Dá para registrar a união em cartório?
Dá, por escritura pública, com ou sem escolha de regime de bens diferente da comunhão parcial.

Também pode interessar

Fale com o escritório

Conte o que está acontecendo.

O escritório responde em até 24 horas.

Falar no WhatsApp