Direito de família · União estável
“Moramos juntos há anos. Tenho direito a quê?”
Muita gente vive em união estável sem nunca ter assinado nada. Os direitos existem mesmo assim, mas aparecem quando é mais difícil prová-los: na separação ou no falecimento de um dos dois. Formalizar antes evita discussão depois.
Tipos
Quando o assunto aparece.
As situações mais comuns:
01
Formalizar a união
Escritura ou contrato que registra a data de início e, se o casal quiser, um regime de bens diferente.
02
A união acabou
Dissolução da união, com partilha, guarda e pensão, em cartório ou na Justiça.
03
O companheiro faleceu
Reconhecimento da união para garantir direitos na herança e na pensão por morte.
04
Sem contrato escrito
Sem contrato, vale a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil): divide-se o que foi adquirido durante a união.
Primeiro passo
O que reunir.
- 1Provas da vida em comum: comprovantes de endereço, contas conjuntas, fotos, declaração de dependente.
- 2Datas aproximadas de início e, se for o caso, de fim da união.
- 3Lista dos bens adquiridos durante a união.
- 4Documentos dos filhos, se houver.
Pedidos
O que pode ser feito.
Conforme o momento:
- Escritura ou contrato de união estável, com escolha do regime de bens.
- Reconhecimento da união na Justiça, quando não há documento.
- Dissolução, com partilha dos bens, guarda e pensão.
- Reconhecimento após o falecimento, para fins de herança e benefícios.
Como funciona
Do primeiro contato ao caso resolvido.
01
Conversa reservada
Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório, com sigilo profissional.
02
Leitura dos documentos
Certidões, decisões anteriores e documentos dos bens são lidos por inteiro, para entender a situação real.
03
Caminho definido por escrito
Acordo, cartório ou Justiça. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.
04
Acompanhamento
Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.
Documentos
O que separar para a análise.
- Documento de identidade e CPF dos dois
- Comprovantes de endereço em comum
- Documentos dos bens adquiridos
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Certidão de óbito, se for o caso
Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.
Quem conduz o seu caso

Dra. Thayane Barbosa
Thayane Cristine Barbosa Teixeira
OAB/MG 194.089
Conduz demandas familiares e patrimoniais dentro e fora do Brasil, o que envolve partilha com bens em mais de um país, sucessão de patrimônio internacional e conflito familiar entre pessoas que vivem em jurisdições diferentes.
Perfil completo de Thayane BarbosaPerguntas frequentes
As dúvidas que mais chegam.
Quanto tempo de convivência caracteriza união estável?
Sem contrato, como fica a divisão dos bens?
Namoro longo é união estável?
Companheiro tem direito à herança?
Dá para registrar a união em cartório?
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