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Direito de família · Regime de bens

“Vamos casar e quero deixar tudo claro antes.”

O regime de bens define o que é de cada um e o que é dos dois, durante o casamento, num eventual divórcio e na herança. Escolher sem entender é comum, e mudar depois é bem mais difícil do que escolher antes.

Tipos

As decisões envolvidas.

Os pontos que costumam ser tratados:

  1. 01

    Escolher o regime

    Comunhão parcial, separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos, cada um com efeito próprio.

  2. 02

    Fazer o pacto

    Para regime diferente da comunhão parcial, o pacto precisa ser feito por escritura pública antes do casamento (art. 1.653 do Código Civil).

  3. 03

    Proteger empresa ou patrimônio

    Quotas de empresa, imóvel herdado e patrimônio anterior podem ter tratamento definido no pacto.

  4. 04

    Mudar o regime depois

    É possível, mas exige pedido conjunto e autorização judicial (art. 1.639, § 2º, do Código Civil).

Primeiro passo

Antes do cartório.

  1. 1Liste o que cada um já tem: imóveis, empresa, investimentos, dívidas.
  2. 2Conversem sobre o que deve ficar separado e o que será comum.
  3. 3Agende o pacto antes da habilitação do casamento no cartório.
  4. 4Se já são casados e querem mudar, separe a certidão de casamento e a lista de bens.

Pedidos

O que o escritório faz.

Conforme o momento do casal:

  • Orientação sobre os regimes e o efeito de cada um no caso concreto.
  • Redação do pacto antenupcial para lavratura em cartório.
  • Pedido judicial de mudança de regime, quando já casados.
  • Contrato de união estável com regime de bens próprio.

Como funciona

Do primeiro contato ao caso resolvido.

  1. 01

    Conversa reservada

    Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório, com sigilo profissional.

  2. 02

    Leitura dos documentos

    Certidões, decisões anteriores e documentos dos bens são lidos por inteiro, para entender a situação real.

  3. 03

    Caminho definido por escrito

    Acordo, cartório ou Justiça. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.

  4. 04

    Acompanhamento

    Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.

Documentos

O que separar para a análise.

  • Documento de identidade e CPF dos dois
  • Lista e documentos dos bens de cada um
  • Contrato social, se algum dos dois tiver empresa
  • Certidão de casamento, se já forem casados

Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.

Quem conduz o seu caso

Retrato de Thayane Cristine Barbosa Teixeira

Dra. Thayane Barbosa

Thayane Cristine Barbosa Teixeira

OAB/MG 194.089

Conduz demandas familiares e patrimoniais dentro e fora do Brasil, o que envolve partilha com bens em mais de um país, sucessão de patrimônio internacional e conflito familiar entre pessoas que vivem em jurisdições diferentes.

Perfil completo de Thayane Barbosa

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam.

Sem pacto, qual é o regime?
A comunhão parcial de bens: o que cada um tinha antes continua de cada um, e o que for adquirido durante o casamento é dos dois, com exceções da lei.
O pacto pode ser feito depois do casamento?
Não. O pacto é feito antes. Depois do casamento, o regime só muda com autorização judicial.
Pacto antenupcial é sinal de desconfiança?
Não. É uma forma de organizar o patrimônio com clareza, e evita discussões que costumam ser muito mais desgastantes depois.
O pacto vale para a herança?
O regime escolhido influencia a herança, mas não afasta todas as regras de sucessão. A orientação considera os dois efeitos.
Quem tem empresa precisa de pacto?
Não é obrigatório, mas é recomendável tratar das quotas para evitar que a empresa entre numa partilha sem planejamento.

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