Direito de família · Regime de bens
“Vamos casar e quero deixar tudo claro antes.”
O regime de bens define o que é de cada um e o que é dos dois, durante o casamento, num eventual divórcio e na herança. Escolher sem entender é comum, e mudar depois é bem mais difícil do que escolher antes.
Tipos
As decisões envolvidas.
Os pontos que costumam ser tratados:
01
Escolher o regime
Comunhão parcial, separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos, cada um com efeito próprio.
02
Fazer o pacto
Para regime diferente da comunhão parcial, o pacto precisa ser feito por escritura pública antes do casamento (art. 1.653 do Código Civil).
03
Proteger empresa ou patrimônio
Quotas de empresa, imóvel herdado e patrimônio anterior podem ter tratamento definido no pacto.
04
Mudar o regime depois
É possível, mas exige pedido conjunto e autorização judicial (art. 1.639, § 2º, do Código Civil).
Primeiro passo
Antes do cartório.
- 1Liste o que cada um já tem: imóveis, empresa, investimentos, dívidas.
- 2Conversem sobre o que deve ficar separado e o que será comum.
- 3Agende o pacto antes da habilitação do casamento no cartório.
- 4Se já são casados e querem mudar, separe a certidão de casamento e a lista de bens.
Pedidos
O que o escritório faz.
Conforme o momento do casal:
- Orientação sobre os regimes e o efeito de cada um no caso concreto.
- Redação do pacto antenupcial para lavratura em cartório.
- Pedido judicial de mudança de regime, quando já casados.
- Contrato de união estável com regime de bens próprio.
Como funciona
Do primeiro contato ao caso resolvido.
01
Conversa reservada
Você conta o que está acontecendo, por WhatsApp, vídeo ou no escritório, com sigilo profissional.
02
Leitura dos documentos
Certidões, decisões anteriores e documentos dos bens são lidos por inteiro, para entender a situação real.
03
Caminho definido por escrito
Acordo, cartório ou Justiça. Você recebe a explicação do caminho e do escopo antes de qualquer passo.
04
Acompanhamento
Cada movimentação relevante é explicada em linguagem simples, sem precisar decifrar o processo.
Documentos
O que separar para a análise.
- Documento de identidade e CPF dos dois
- Lista e documentos dos bens de cada um
- Contrato social, se algum dos dois tiver empresa
- Certidão de casamento, se já forem casados
Não tem tudo? Comece com o que tiver. O que faltar o escritório ajuda a pedir.
Quem conduz o seu caso

Dra. Thayane Barbosa
Thayane Cristine Barbosa Teixeira
OAB/MG 194.089
Conduz demandas familiares e patrimoniais dentro e fora do Brasil, o que envolve partilha com bens em mais de um país, sucessão de patrimônio internacional e conflito familiar entre pessoas que vivem em jurisdições diferentes.
Perfil completo de Thayane BarbosaPerguntas frequentes
As dúvidas que mais chegam.
Sem pacto, qual é o regime?
O pacto pode ser feito depois do casamento?
Pacto antenupcial é sinal de desconfiança?
O pacto vale para a herança?
Quem tem empresa precisa de pacto?
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